A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) é, atualmente, um serviço da administração central do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), dotado de autonomia administrativa.

Tendo em consideração as atribuições e competências previstas no Decreto Regulamentar n.º 40/2012, de 12 de abril, a DGERT intervém em cinco áreas-chave, as quais que constituem o seu núcleo de atividade, a saber:

  • Emprego e formação profissional, incluindo o reconhecimento das qualificações profissionais;
  • Certificação de entidades formadoras;
  • Condições de trabalho;
  • Relações profissionais – Prevenção de conflitos coletivos de trabalho e promoção do diálogo social;
  • Relações laborais – Promoção da contratação coletiva;

Na prossecução das suas atribuições, a DGERT assegura ainda a representação e participação formal num conjunto de órgãos institucionais, fóruns decisórios, grupos de trabalho e redes de cooperação nos domínios nacionais, europeu e internacional, assim como a produção de informação adequada nas suas áreas de intervenção.

Definição e objetivos

A formação profissional é definida no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), como a formação que visa dotar os indivíduos de competências para o exercício de uma ou mais atividades profissionais.

O Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro) estabelece como objetivos da formação profissional:

– Proporcionar qualificação inicial a jovem que ingresse no mercado de trabalho sem essa qualificação.
– Assegurar a formação contínua dos trabalhadores da empresa.
– Promover a qualificação ou reconversão profissional de trabalhador em risco de desemprego.
– Promover a reabilitação profissional de trabalhadores com deficiência, em particular daqueles cuja incapacidade resulta de acidente de trabalho.
– Promover a integração socioprofissional de trabalhador pertencente a grupo com particulares dificuldades de inserção.

Tipologias de formação profissional

As tipologias de formação profissional previstas no Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) são a formação inicial, a formação contínua e a formação de dupla certificação.

Formação inicial

É a formação que visa a aquisição de saberes, competências e capacidades indispensáveis para iniciar o exercício qualificado de uma ou mais atividades profissionais.

Formação contínua

É a formação que se realiza após a saída do sistema de ensino ou após o ingresso no mercado de trabalho, visando aprofundar competências profissionais e relacionais, tendo em vista o exercício de uma ou mais atividades profissionais, uma melhor adaptação às mudanças tecnológicas e organizacionais e o reforço da empregabilidade.

O Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro), na sua redação atual, estabelece que cada trabalhador tem direito , em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.

Formação de dupla certificação

É a formação inicial ou contínua integrada no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), realizada por entidade formadora certificada ou por estabelecimento de ensino ou formação reconhecido pelos ministérios competentes e que atribui uma certificação escolar e uma certificação profissional.

Posso obter mais informações?

Sim, em https://www.dgert.gov.pt/.

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